Julgamento Contra Animais Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média.  Falar sem ódio e sem medo, falar toda a verdade e nada a...

Julgamento Contra Animais: Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média.

Julgamento Contra Animais

Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média. 

Falar sem ódio e sem medo, falar toda a verdade e nada além da verdade.

O eBoook Julgamento Contra Animais: Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média, foi escrito por Émile Agnel, 1810-1882, no ano de 1858, e compõe o acervo do Projeto Gutenberg. Você pode ler os livros do Projeto em português, disponibilizado em versões Online HTML (convertido no Google Chrome), linkJulgamento Contra Animais: Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média O Projeto Gutenberg permite outras opções de formato para download, citando, EPUB e KINDLE, da mesma forma que,  oferece algumas plataformas gratuitas de serviços de hospedagem de arquivos: Dropbox, Google Drive e OneDrive.

Introdução:
As peculiaridades judiciais são numerosas e variadas na Idade Média, e os magistrados freqüentemente intervêm em circunstâncias tão bizarras, que temos dificuldade em compreender, em nossos dias, como esses órgãos sérios de justiça poderiam ser razoavelmente incluídos nesses casos. Contudo, nosso objetivo não é criticar aqui usos mais ou menos absurdos, mas simplesmente observar sua existência. Limitamos nosso papel a contar os fatos, exceto ao leitor para extrair as consequências. Vários séculos nos separam da época em que procuramos estudar maneiras e idéias, que formam conosco estranhas esquisitices; de modo que, após pesquisas escrupulosas nos trabalhos de jurisconsultos e dos historiadores mais respeitáveis, nos atrevemos a apresentar este rápido esboço. Importante observar, que na Idade Média, todos os fatos repreensíveis de qualquer ser emanado, até mesmo animais, foram submetidos à ação da justiça.
A história da jurisprudência oferece-nos neste momento numerosos exemplos de processos que incluem touros, vacas, cavalos, porcos, porcas, galos, ratos, camundongos, lesmas, formigas, lagartas, gafanhotos, moscas, vermes e sanguessugas. O procedimento que havia sido adotado para perseguir esses tipos de casos assumiu formas muito especiais; este procedimento foi diferente, dependendo da natureza dos animais a serem continuados.  Se o animal que cometer uma ofensa - como um porco, uma porca, um boi - puder ser apreendido, apreendido no corpo, for levado perante o tribunal penal comum, ele lhe for designado pessoalmente; mas se forem animais que não podem ser tocados, como insetos ou outras bestas que são prejudiciais à terra, esses infratores não serão levados ao tribunal criminal ordinário; indescritível, mas perante o tribunal eclesiástico, isto é, perante o funcionário.
De fato, o que você espera fazer justiça comum contra uma invasão de moscas, besouros, lagartas e lesmas? é impotente a raiva contra a devastação causada por esses terríveis flagelos; mas a justiça religiosa, que está em conexão com a Divindade, será capaz de alcançar o culpado; ela tem os meios para fazê-lo: basta para ela fulminar a excomunhão. Tais eram, em matéria de ações judiciais contra animais, os princípios aceitos pelos jurisconsultos da Idade Média. Vamos agora chegar à prova dessa afirmação. Vamos falar primeiro sobre as ações judiciais contra animais na justiça criminal ordinária. Como ainda podemos ver hoje em certas localidades, porcos e porcas, na Idade Média, corriam livremente pelas ruas das aldeias, e muitas vezes acontecia que eles devoravam crianças; então nós procedemos diretamente contra esses animais por meios criminosos. 
Aqui está o procedimento que se seguiu:
O animal, que é o agressor, foi encarcerado na prisão da sede da justiça criminal, onde o julgamento deveria ser ouvido. O promotor ou promotor causas de escritório, isto é o oficial que realizou as funções da acusação na justiça imponente necessário o impeachment do culpado. Depois de ouvir as testemunhas e viu suas afirmativas relativas às matérias cobrado o acusado, o desenvolvedor fez suas submissões em que o tribunal do lugar feitas. A decisão que reconheça o animal culpado de homicídio e condenado a ser permanentemente, estrangulou e pendurou de ambos os pés traseiros a um carvalho ou aos forcados, de acordo com o costume do país. Do século XIII ao século XVI, as glórias da jurisprudência e da história fornecem muitos exemplos do uso desse procedimento contra suínos e porcas que devoraram crianças e que, por essa razão, foram condenadas a ser enforcado. Vamos mencionar a este respeito as seguintes sentenças e execuções… ...

Para saber mais, e quais foram os autores e as fontes utilizadas, acessar referências bibliográficas:

texto/artigo foi adaptado por Roberto DoZZe - Agência de Marketing Digital Conteúdo WEB da Dantotsu Group Holding. As citações são elementos (partes, frases, parágrafos, etc.) retirados dos documentos pesquisados durante a leitura da documentação (pesquisa WEB) e que se revelam úteis para sustentar o que se afirma pelo autor no decorrer do seu raciocínio. A publicação do texto se refere ao projeto: “Os Maiores Sites de Informações e Notícias do Mundo Contemporâneo”. Cabe acrescentar, sem a esperança de completar a tradução livre, que se optou por traduzir para o português de modo a valorizarmos a nossa língua. Ainda que as informações publicadas estejam em português, é possível encontrar rapidamente a imagem e o texto original, na medida em que se encontram, disponível em Projeto Gutenberg. Livro/Título: Julgamento Contra Animais: Curiosidades judiciais e históricas da Idade Média. Autor:Émile Agnel. Data da Publicação: 1858. Capa: Canva. Imagens: Pixabay. Acesso em: 23 de março de 2019.

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